A vereadora Rose Sales (PCdoB) deu entrada nesta segunda-feira (5) em Ofício no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e no Ministério Público Estadual (MPE) a imediata paralisação do processo licitatório no valor de R$ 3 bilhões que está sendo realizado pela prefeitura municipal de São Luís para a coleta de lixo da cidade pelos próximos 20 anos, como parte do Plano Municipal de resíduos Sólidos.
A licitação está marcada para ser aberta no próximo dia 12 e prediz Parceria Público-Privada (PPP) para fins de execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, através da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, com implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Ribeira, na capital.
“Estou preocupada com o exorbitante valor da Licitação de R$ 155 milhões ao ano e R$ 3,1 bilhões em 20 anos, não incluídos os valores correspondentes a transporte e destinação final dos resíduos, que elevaria ainda mais este valor”, alertou Rose Sales.
Ela afirma que não houve discussão ampliada do processo de Licitação. “Houve apenas uma audiência pública apequenada sobre o caso. A Câmara Municipal não foi ouvida e, curiosamente a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) enviou ao Gabinete da Assessoria Técnica do Prefeito questionamentos, ressalvas e sugestões, não obtendo nenhuma resposta”, analisou a parlamentar. O relatório da ABES foi utilizado para embasar a Ação da parlamentar.
A vereadora ressaltou ainda, a pouca eficiência que o projeto trará à coleta de lixo no município. Lembrou da contratação feita por dispensa de Licitação das empresas Vital e Limpel realizada pela prefeitura com um custo de R$ 100 milhões previsto para 2011, enquanto a cidade continua suja. “Duvida-se que todo esse esforço vá melhorar a eficiência e eficácia dos serviços, tornar a nossa cidade minimamente limpa e a população livre dos riscos à saúde pela ausência de condições adequadas da limpeza pública, uma vez que é expressamente visível o descompromisso da atual gestão por contratar essas empresas sem licitação a preços altos e a cidade permanecer com toda esta sujeira”, afirmou.
As Ações de Rose Sales foram embasadas na obediência do princípio da Publicidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal. “A instalação desse empreendimento está em desacordo com os princípios da participação e da informação que norteiam o Direito Ambiental. Um edital de licitação realizado como exposto, sem abordar as reais necessidades do nosso município não pode trazer as vantagens efetivas que declara. Isso fere a nossa própria Constituição Federal”, declarou.
Pela urgência do caso, uma vez que a Licitação está marcada para a próxima segunda-feira, a vereadora solicitou soluções aos órgãos competentes em um prazo de 15 dias, como previsto na Lei 9.051/95.
Confira os oficios protocolados no MP e TCE:
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