segunda-feira, 19 de março de 2012

Por uma Lei Orgânica forte e participativa ao município de São Luís

Neste momento histórico-político ludoviscense que vivenciamos,
tramita na Câmara Municipal de São Luís uma importante matéria que irá influenciar o destino, quem sabe o futuro do nosso
município e da nossa população.
Trata-se da ação legislativa dispondo sobre a necessidade de readequação da Lei Orgânica à nossa realidade.
Sabemos que a atual Lei Orgânica do Município está por demais defasada, necessitando de correções, já que se encontra prestes a completar vinte e dois (22) anos. 
Nessa oportunidade, convém ressaltar que nossa Lei Orgânica Municipal foi promulgada no dia 05 de abril de 1990, quando pela primeira vez na história os vereadores ludovicenses se transformaram em vereadores constituintes e elaboraram pela primeira vez a nossa Lei Orgânica, tendo ganhado essa prerrogativa por força da promulgação da Constituição Federal no dia 05 de outubro de 1988. Antes a Assembléia Legislativa fazia uma única Lei Orgânica para ser adotada por todos os municípios.
 Como legítimos representantes da população de São Luís, e cumprindo o que determina o nosso mandato parlamentar, nós vereadores estamos dando a colaboração necessária ao Município na apreciação e aperfeiçoamento da Lei Orgânica. Para tanto, formalizamos comissão apreciativa e deliberativa da Lei original, que começou a ser analisada no final do ano passado,  e aprovada em primeiro turno em 22 de dezembro de 2011.  Entrando para segunda votação nesta última quarta-feira, (14), com a previsão de ser feita a votação final em segundo turno nesta segunda-feira, (19).
 Dentre os representantes do parlamento da capital maranhense no congresso da Associação Brasileira das Câmaras Municipais - ABRACAM, tive a oportunidade de tomar conhecimento acerca de variados temas relacionados a elaboração de Leis Orgânicas nos Municípios. Sendo assim, intermediei junto ao presidente da Casa, vereador Antonio Isaias Pereirinha, sobre a importância de estabelecer parceria com a ABRACAM para reformulação da Lei Orgânica, buscando o fortalecimento da autonomia e a ampliação/revisão das competências da Câmara e do município.
E, visando procurar garantir a participação popular nesse processo de discussão e aprovação da futura Lei Orgânica do Município,
apresentei quarenta e três (43) emendas dispondo sobre a competência do município com relação aos direitos dos munícipes, entre outros assuntos de interesse amplo da população, fortalecendo a municipalidade, o Parlamento e reordenando deveres do município e questões correlatas.
A seguir, de forma sintética,  informo a todos algumas  das emendas, visando sua inserção ao projeto em tramitação.

               
 VAMOS ÀS EMENDAS


Primeiro como educadora e pedagoga, tive a preocupação de inserir como competência do município, emenda modificativa aditiva ao artigo 13, propondo ampliar e fortalecer uma política municipal de educação, garantindo condições singulares às escolas comunitárias, maior acesso aos educandos de diferentes especialidades, tanto na perspectiva da oferta quanto na qualidade de ensino e aprendizagem, como também construir um olhar diferenciado para a educação na zona rural.
Também faço a sugestão para implantar e implementar na política municipal de educação, o recorte da educação para a promoção da igualdade etnico racial com base nas leis vigentes nº 10.693/03 e 11.645/08.
Ainda relacionado ao artigo 13 fiz emenda tratando do combate às causas da pobreza e os fatores da marginalização, bem como “estabelecer e implantar Programa Municipal de Inspeção Veicular Ambiental”, “implantar e implementar Programa de Educação Ambiental”, entre outras matérias.
A instituição de uma política de meio ambiente que garanta a proteção, a conservação e potencialização de todos os seus biomas e ecossistemas é objeto de outra emenda ao artigo 13, assim como a implantação e implementação de uma Política de Saneamento Ambiental Básico.
Outra inquietação que me motivou a apresentação de emenda foi a necessidade de instituição de uma política municipal fundiária que garanta o direito fundamental à terra aos cidadãos de São Luís,  e ainda, de estabelecer o "adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo, dispondo sobre parcelamento, zoneamento e edificações”.
Também apresentei emenda  no sentido de “regulamentar a utilização de logradouros públicos e, no perímetro urbano, regulamentar e gerir o sistema de transporte coletivo”, fixar locais de estacionamento de táxi, mototáxis e afins, conceder e permitir esses tipos de serviços.
Propus a garantia de instalação e conservação dos pontos de paradas dos transportes coletivos, assegurando proteção aos usuários; e a execução de obras de abertura, conservação, pavimentação de vias públicas, garantindo os padrões de acessibilidade estabelecidos na legislação vigente.
Apontamos ainda, a necessidade do município ter o direito à participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural e de minerais incidentes em seu território e de recursos hídricos.
Uma outra emenda que tem base legal e constitucional à luz de outras experiências no país, que me foi requisitada pelo Observatório Social Nossa São Luís, versa: “O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após a sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores, as metas quantitativas e as qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, assegurando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os seus objetivos. 
Destaco também a emenda que elaborei pela obrigação de todos os vereadores a prestarem contas ao Parlamento Municipal em relação às suas emendas parlamentares, ficando à disposição de consulta popular.
E por fim, vale ressaltar, que apresentei emenda compromissando o município e os grandes empreendimentos que em parceria público privada garantam um consistente Programa Municipal de qualificação profissional aos nossos jovens e adultos em vulnerabilidade social e assim, suas inserções progressivas no mercado de trabalho.
Reiterando, a construção que fiz das emendas à Lei Orgânica do Município teve como critério principal o amplo interesse da população e o fortalecimento do Poder Legislativo.
Entendo ser necessária a aceitação das presentes propostas, e para tanto, não estamos medindo esforços para que isso aconteça, pois acreditamos que dessa forma a Câmara Municipal de São Luís estará dando uma grande contribuição ao município e aos seus cidadãos.


• Rose Sales, Vereadora do município de São Luís.  

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